Tri-presidente (II)

“Foi nossa vontade de poder que dissolveu as antigas e generosas intuições do que, em falta de nomes mais variados, chamamos ‘tempo’. Vontade de poder, necessidade de redução a uma unidade controlável, que nos desse conforto diante do galope do tempo para o seu fim. Fim dos tempos, Julgamento final. Fim da História. Fim do mundo. Nosso fim. Tudo é ameaçador, se deixarmos o tempo germinar a sua passagem. Medir minuciosamente a passagem do tempo talvez nos permita quebrar, jogar fora, o último relógio antes da última hora.” (Marcio Tavares D’Amaral)

Em vez de ter olhado para o brilho dos fogos encantados no céu (quem não tem praia de Copacabana encontra Iemanjá na prainha do Lago Paranoá), guardei-me e logo vou revelar o nome do nosso personagem, com uma pequena mas extremamente significativa passagem de sua vitoriosa carreira profissional, nunca desconectada da vida acadêmica.

Judicialização da política, politização do Judiciário. Só se fala nisso. A esquerda comemora, a direita reclama. A direita comemora, a esquerda reclama. E o centro… muito pelo contrário. A festa ou o choro ficam na dependência do teor das sentenças e dos acórdãos.

Para além das lacunas deixadas por Judiciário e Legislativo…

“Decisão judicial não se discute, se cumpre”, proclamavam tempos atrás o vencedor (obviamente) da lide e quase da mesma maneira o vencido, o sucumbente.  Nos dias de hoje, atingimos um ponto a partir do qual se passou a desconstituir tudo o que é emanado dos juízes e dos tribunais superiores, órgãos que são alvo de ataques de desconstrução ao sabor das ideologias em voga. O lado vencedor não festeja muito, temeroso de que lá na frente haja um revertério, e o lado perdedor pragueja, vocifera, sobretudo se diante das câmeras de televisão. Vemos os ataques – da parte dos azuis, o xingamento é “corte bolivariana”; pelo segmentos vermelhos, “precisamos de uma reforma da Justiça”.

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Incumbe- nos atentar para outros aspectos de igual modo relevantes na prestação jurisdicional. A par do tempo de duração do processo, atualizando-se a máxima de que “justiça lenta não é justiça”, há de estar garantida a segurança jurídica. Nosso mestre ensina que esses dois fatores não devem jamais se apresentar dissociados.

Resta assistir à aula.

 

06 de janeiro de 2016

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mmsmarcos1953@hotmail.com

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